O recado do título, em tom de orientação, é do professor e pesquisador Bernardo Coutinho, da Universidade Federal do Ceará (UFC). Membro do Conselho Editorial do ObservaPICS, fisioterapeuta e acupunturista, com doutorado na área, foi escalado para esclarecer quem pode aplicar a terapia, motivo de debates no SUS e na rede privada. Leia na íntegra o esclarecimento sobre a prática multiprofissional da acupuntura:
“A acupuntura é um recurso terapêutico que envolve a estimulação de pontos específicos no corpo através do uso de agulhas e outros recursos como moxabustão, acupressão, eletroacupuntura e laseracupuntura, a fim de promover a saúde e o reequilíbrio das funções orgânicas e psíquicas, harmonizando a energia vital do indivíduo (1) .
Teve origem na Medicina Tradicional Chinesa há mais de 1.500 anos a.C., e se baseia em referenciais teóricos próprios como a teoria da energia/sopro vital (Qì 氣), do Yīn e Yáng (陰陽) e dos cinco elementos/movimentos (Wŭ Xíng 五行) para o diagnóstico e seleção dos pontos de tratamento (2) .
A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC) e várias diretrizes clínicas de entidades profissionais recomendam a prática multiprofissional da acupuntura para o cuidado de diversas condições de saúde, por ser um recurso terapêutico efetivo e seguro que pode ser utilizado de modo isolado ou integrado a outras terapias (1,2) .
No Brasil, seu ensino de modo acadêmico por meio de cursos livres teve início no final da década de 1950, formando os primeiros profissionais acupunturistas. Em 1985 o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foi o primeiro a reconhecer a acupuntura, seguido pelos conselhos de Biomedicina em 1986, de Enfermagem e de Medicina em 1995, de Farmácia em 2000, Fonoaudiologia em 2001 e de Psicologia em 2002, dentre outros (3,4) .
Atualmente, a sua prática no âmbito privado ou público pode ser realizada como uma especialidade das profissões regulamentadas da saúde, como também por profissionais com formação de nível técnico em acupuntura, amparada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e reconhecida pelo Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO 3221-05), Ministério da Saúde e Ministério Público Federal (5,6) . Então, ao buscar atendimento não se esqueça, acupuntura é com acupunturista!”
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Mais referências para aprofundar a leitura
- World Health Organization. Acupuncture: Review and Analysis of Reports on Controlled Clinical Trials. Geneva: WHO; 2003.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília: MS; 2006.
- do Nascimento MC. De panacéia mística a especialidade médica: a acupuntura na visão da imprensa escrita. Hist Cienc Saude Manguinhos. 1998 Mar-Jun;5(1):99-113.
- Rocha SP et al. A trajetória da introdução e regulamentação da acupuntura no Brasil: memórias de desafios e lutas. Cien Saude Colet. 2015 Jan;20(1):155-64.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Nota Técnica Solicitação de Posicionamento Sobre a Prática da Acupuntura. Brasília: MS; 2013. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/nota_tecnica_acunputura.pdf.
- Brasil. Ministério Público Federal. Procuradoria da República em Minas Gerais. Prática de acupuntura não é exclusiva de médicos, defende MPF. Uberlândia: MPF; 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/para-o-mpf-mg-pratica-de-acupuntura-nao-e-exclusiva-de-medicos