Normas e boas práticas
A oferta de serviços públicos de fitoterapia no Brasil está amparada pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos (PNPMF), em vigência desde 2006. Em uma década e meia, serviços pioneiros cresceram e impulsionaram o crescimento de outros.
Ações geradas pelas duas políticas têm articulado uma rede sociotécnica extensa, com novos modos de manufaturar, distribuir e dispensar os produtos terapêuticos. Mesmo assim há desafios a superar seja na busca de qualidade, regulação e avaliação dos serviços.
Farmácias-vivas são serviços que manipulam e ofertam medicamentos fitoterápicos no SUS. São regulamentados pela Portaria nº 886 de 20 de abril de 2010, do Ministério da Saúde, e pela Resolução – RDC nº 18, de 3 de abril de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros modelos organizativos de oferta de medicamentos fitoterápicos e cultivo de plantas medicinais abrangem hortos medicinais, jardins terapêuticos, farmácias públicas de manipulação e ervanários, com predominância na Atenção Primária à Saúde.