Pelo menos nove Estados brasileiros e o Distrito Federal possuem políticas de práticas integrativas em saúde constituídas por legislação própria. A maioria, no Sul, Sudeste e no Centro Oeste. Além do DF, estão neste grupo Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Também instituiu política estadual o Rio Grande do Norte, no Nordeste, conforme levantamento realizado em março de 2019 pela pesquisadora do Observa PICS Maria Eduarda Guerra, doutoranda em saúde pública pela Fiocruz Pernambuco.

Conforme a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS), cabe ao gestor estadual, entre outras atividades, elaborar normas técnicas para inserção das práticas na rede, definir recursos para a implementação da política considerando a composição tripartite (União, Estado e Municípios) e promover articulação entre setores para efetivar o plano. Também deve ser papel dos Estados implantar diretrizes de educação permanente, acompanhar a assistência farmacêutica, estabelecer instrumentos de avaliação de impacto e divulgar a política de PICS no SUS.

Centro Oeste

No Distrito Federal, a política é resultado de uma longa trajetória de experiências na área e se baseia, como nos Estados, em inúmeras normativas anteriores, como a própria PNPICS, de 2006, e  a Lei Orgânica do DF, de 1993, cujo artigo 207 (capítulo II) define como atribuições da Secretaria Estadual de Saúde “promover e fomentar práticas alternativas de diagnósticos e terapêuticas, de comprovada base científica, entre outras, a homeopatia, acupuntura e fitoterapia”.

De acordo com documento produzido pelo Distrito Federal acerca de sua política, a trajetória das práticas integrativas no sistema público de saúde foi iniciada com o primeiro Horto de Plantas Medicinais na Unidade de Saúde Integral de Planaltina (USI) vinculada ao Hospital Regional de Planaltina (1983), e das atividades médicas e ambulatoriais em homeopatia nos Centros de Saúde de Brasília Nº 08 e Nº 11 e no Centro de Saúde de Sobradinho Nº 02 (1986). Com bons resultados, as experiências passaram a ter apoio das Conferências Distritais de Saúde, que pressionaram os avanços institucionais.  Uma Gerência de Práticas Integrativas foi criada em 2011.

Em Goiás, a política de PICS é de 2009, instituída pela Lei Estadual Nº 16.703. A legislação prevê como objetivos incorporar e implementar as práticas na rede, “na perspectiva da prevenção, da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde, fornecendo atendimento com terapias recomendadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde”. Também objetiva, conforme o texto, desenvolver e fomentar centros de pesquisa nas especialidades contempladas na lei, como ainda buscar a resolutividade do SUS com qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso, estimulando “alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades”.

No Mato Grosso (MT) , a política foi instituída por lei em 2015. A legislação trata do Plano Estadual de Medicina Natural e Práticas Complementares no Âmbito do SUS. “A medicina natural e práticas complementares poderão ser incorporadas nos diferentes níveis do Sistema Único de Saúde na rede estadual, com ênfase na atenção básica, por meio de ações de prevenção de doenças, de promoção e recuperação da saúde”, diz o texto normativo. Considera o caráter multiprofissional das atividades terapêuticas e prevê formação e educação permanentes para qualificação técnica dos trabalhadores da saúde. Também contempla incentivo à pesquisa e desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterápicos, priorizando a biodiversidade do País.

 Sudeste

No Espírito Santo, a política de práticas integrativas prevê atenção em diferentes níveis da rede de saúde. Entre os argumentos que justificam a inclusão regular das práticas no SUS estão os de que “os benefícios proporcionados por elas alcançam pessoas nos diversos ciclos de vida, na promoção, prevenção e tratamento dos principais agravos, com recursos tecnológicos simplificados, humanização do atendimento e com potencial para lidar com conflitos complexos, por atuar no eixo bio-psico-social.”

Em Minas Gerais, um ano após a implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas pelo Ministério da Saúde, a Coordenação de Terapêuticas não Convencionais da Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde começou a trabalhar na elaboração de uma política estadual para atender as diretrizes nacionais. Representantes de diferentes instituições e sociedades profissionais participaram das discussões para construção do modelo. A Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares de Minas foi regulamentada pela Resolução SES – MG Nº 1885 e pela Deliberação CIB-SUS/MG No 532 em 27 de maio de 2009.

Em São Paulo, a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares foi instituída por lei que considera integrativas e complementares todas as práticas “devidamente regulamentadas e desenvolvidas por meio de ações integradas de caráter interdisciplinar, se somam às técnicas da medicina ocidental modernas, entre as quais se incluem as das medicinas tradicionais, tais como acupuntura, homeopatia, fitoterapia, práticas corporais e outros recursos terapêuticos complementares”. Em seu artigo 2º, afirma que as diretrizes da política estadual têm por base a integralidade das ações e dos serviços do SUS prevista na Constituição Federal de 1988,  e o respeito às ações para garantir bem-estar físico, mental e social como determinantes e condicionantes da saúde, conforme a Lei Federal 8080.

Nordeste

A Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Norte (PEPIC/RN) foi apresentada como proposta em 2011, ao Conselho Estadual de Saúde, após realização de um seminário para sua formulação. Em documento produzido pela saúde local, argumenta-se que “as Práticas Integrativas na Atenção Primária da Saúde está presente desde a Conferência Mundial de Alma-Ata, em 1978, realizada na antiga União Soviética, onde a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconizou que “saúde para todos” seria alcançada com a incorporação de práticas da medicina popular ou tradicional nos sistemas nacionais de saúde. Refere que no Brasil “a legitimação e a institucionalização das práticas complementares tiveram início nos anos de 1980, coerente com o fortalecimento do conceito ampliado de saúde a partir do Movimento Sanitário Brasileiro”.     A política estadual prevê parceria com universidades para formação, interação com diferentes programas ministeriais, como o Humaniza SUS, criação de protocolos, entre outras ações.

Sul

Todos os Estados da Região Sul estão contemplados com legislação própria para PICS. Santa Catarina teve a Lei 17.706 sancionada pelo governo em janeiro de 2019.  Prevê que “as PICS devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na PNPIC (política nacional) e que devem seguir as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas, sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho regional”. No Paraná, as diretrizes para implantação das práticas integrativas no SUS foram instituídas pela Lei Nº 19785/2018. O exercício das atividades terapêuticas reconhecidas como PICS deve ser multidisciplinar conforme a legislação, “por profissionais devidamente qualificados e certificados por entidades de representação e abrangência estadual”.

No   Rio Grande do Sul (RS), a política foi instituída a partir de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite em 2013 e da aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde. Com ampla experiência em fitoterapia, o Estado tem desde 2006, a Lei  Nº 12.560,  que criou a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos. Em agosto de 2012 o I Seminário Regional Sul de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, promovido num parceria da Secretaria Estadual de Saúde com a Comissão intersetorial de PICS do Conselho Nacional de Saúde, Federação dos Municípios e Conselho Nacional de Secretários Municipais destacou em carta a necessidade de garantir acesso dos usuários do SUS a essas práticas.

No RS são inúmeros os antecedentes à inclusão das PICS na rotina do SUS, com a realização de sucessivos eventos, como os seminários anuais de Saúde Holística da Assembleia Legislativa, reunindo também usuários e terapeutas, com debates de propostas.   O conjunto normativo que garante a oferta de práticas integrativas prevê monitoramento da implantação, com indicadores quantitativos e qualitativos, para resultados, efeitos e impactos esperados no SUS.